São Paulo, quarta-feira, 11 de março de 2020

Através deste boletim informativo, o Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – permanece no objetivo de fomentar a advocacia previdenciária brasileira e de lutar pela defesa dos direitos e valorização da classe.


OS NOVOS PRAZOS DE 60 DIAS PARA O INSS LIBERAR OS BENEFÍCIOS

A 5ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) tem confirmado decisões que podem afetar, positivamente, todos os segurados do INSS que aguardam respostas a um pedido de benefício previdenciário há mais de dois meses. O tribunal, que atende estados do Sul, está determinando que o INSS analise e conclua em 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (se forem explicados os motivos), os pedidos de benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência.

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE SÃO PAULO É SANCIONADA

O Governador João Doria sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio dos Bandeirantes, o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019, que regulamenta a Nova Previdência do funcionalismo estadual. Com a medida, o Governo do Estado estima economizar R$ 58 bilhões em 15 anos com o pagamento de servidores inativos e pensionistas.

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SAIBA O QUE MUDA PARA PROFESSOR E POLICIAL COM REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE SP

Em vigor desde o último sábado (7), a reforma da Previdência paulista altera as regras de concessão de benefícios, institui faixas de alíquota por remuneração e torna mais duro o cálculo da pensão por morte.

Para algumas categorias, como professores e profissionais da segurança pública, parte das mudanças difere do aplicado ao restante do funcionalismo estadual.

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DIFERENÇA DE 54 ANOS ENTRE MARIDO E MULHER NÃO ANULA RECEBIMENTO DE PENSÃO

A mulher alegou que ficou casada com o falecido por 2 anos e até a data de sua morte e que, como sua esposa, tem direito ao benefício. Contestou, ainda, que a má-fé não pode ser presumida, deve ser comprovada e apresentou os documentos de óbito e casamento. Finalmente, ressaltou ser desnecessária a comprovação de que era financeiramente dependente, pois, sendo cônjuge do falecido, há presunção legal do estado de dependência.

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NEGADA A APOSENTADORIA RURAL A TRABALHADOR QUE DETINHA PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM O REGIME DE SUBSISTÊNCIA

Considerando que o conjunto probatório demonstrou que o requerente não se enquadra como segurado especial em regime de economia familiar, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido do autor para condenar a autarquia a conceder ao demandante o benefício previdenciário.

Processo nº: 1004801-20.2018.4.01.9999

Fonte: TRF1

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