São Paulo, quarta-feira, 19 de junho de 2019
Este boletim tem por objetivo promover a advocacia previdenciária brasileira,
além de demonstrar como o Conselho Federal do Instituto do Advogados Previdenciários
atua concretamente na defesa dos direitos e da valorização da classe.
BOLSONARO SANCIONA LEI DE COMBATE A FRAUDES NO INSS
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho.
A medida prevê economia de R$9,8 bilhões com revisão de benefícios.
BOLSONARO MUDA TEXTO E AUTORIZA COMPARTILHAMENTO DE DE INFORMAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO INSS
O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que proibia o compartilhamento de dados de beneficiários do INSS da medida provisória que faz um pente-fino no órgão.
O presidente sancionou com cinco vetos a MP convertida em lei durante cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (18).
REFORMA DIMINUI EM ATÉ R$700,00 BENEFÍCIO DE QUEM ESTÁ PERTO DE SE APOSENTAR
Relatório muda regra de cálculo da média salarial para quem está a dois anos da aposentadoria (30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 para homens) e entrará no sistema de pedágio.
COMISSÃO ESPECIAL RETOMA DEBATE SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira, 19, as discussões sobre o parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentado na semana passada. Em uma sessão que se estendeu por 12 horas, 63 deputados já debateram a proposta na comissão.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.516.603 – SP (2015/0036964-2)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA ORIGEM. VÍCIO SANADO. PREVIDENCIÁRIO. ART. 74 DA LEI N. 8.213/1991. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELO SEGURADO. ÓBITO NO CURSO DO PROCESSO. QUALIDADE DE SEGURADO E DIREITO À APOSENTADORIA RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A OBTENÇÃO DA PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO NO CURSO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR PROVIDO.
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