São Paulo, quarta-feira, 24 de julho de 2019

Este boletim tem por objetivo promover a advocacia previdenciária brasileira, além de demonstrar como o Conselho Federal do Instituto do Advogados Previdenciários atua concretamente na defesa dos direitos e da valorização da classe.


AÇÕES CONTRA O INSS SÓ SERÃO ACEITAS NA JUSTIÇA FEDERAL

Uma alteração aprovada no primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara pode dificultar o acesso do cidadão para entrar com ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso o texto seja aprovado no segundo turno pelos deputados e também no Senado da forma como está, abre-se caminho para retirar a possibilidade de processos contra o INSS serem analisados pela Justiça Estadual, restringindo a competência à Justiça Federal.

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COM MUDANÇAS, REFORMA PESA AINDA MAIS PARA FUNCIONÁRIO PRIVADO QUE PÚBLICO

Algumas regras da reforma da Previdência foram aliviadas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) e o plenário da Câmara. Em termos de economia de recursos, o afrouxamento do cinto, porém, foi maior para servidores públicos do que para trabalhadores da iniciativa privada, proporcionalmente.

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GOVERNADOR PEDE QUE BOLSONARO LUTE POR ESTADOS NA PREVIDÊNCIA

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), pediu nesta terça-feira, 23, que o baixo envolvimento do presidente Jair Bolsonaro na articulação da reforma da Previdência não se repita em uma possível nova proposta para o sistema previdenciário de servidores públicos de Estados e municípios.

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IDADE MÍNIMA DOS POLÍTICOS VAI AUMENTAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A reforma da Previdência aprovada no primeiro turno na Câmara dos Deputados também estabelece novas regras de aposentadoria para os políticos. Deputados federais e senadores terão que atingir idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62, das mulheres. Além disso, ambos os sexos deverão contribuir por, pelo menos, 35 anos para a Previdência. Hoje, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas já exige esse tempo de recolhimento, mas a idade mínima é de 60 anos.

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SAIBA AS REGRAS DA PREVIDÊNCIA PARA DONA DE CASA SE APOSENTAR

Dona de casa não possui carteira assinada, mas pode ter direito à aposentadoria do INSS. O requisito básico para ter acesso é não exercer nenhuma atividade remunerada. Mas, como todo trabalhador, as interessadas terão de contribuir para o sistema previdenciário.

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