São Paulo, quarta-feira, 31 de julho de 2019

Este boletim tem por objetivo promover a advocacia previdenciária brasileira,

além de demonstrar como o Conselho Federal do Instituto do Advogados Previdenciários

atua concretamente na defesa dos direitos e da valorização da classe.


ESTADOS PLANEJAM REFORMAS PRÓPRIAS DA PREVIDÊNCIA SE FICAREM DE FORA DA PROPOSTA DO CONGRESSO

Sem a certeza de que serão incluídos na reforma da Previdência, os governos estaduais já começam a estudar uma alternativa própria para resolver a questão da aposentadoria dos servidores públicos e, dessa forma, conseguir garantir a sustentabilidade das finanças públicas.

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EM QUATRO ANOS, DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS MAIS DO QUE DOBRA

Os governadores estão diante de uma bomba-relógio. Nos últimos quatro anos, o déficit previdenciário dos Estados disparou e mais do que dobrou. Debilitadas, as finanças estaduais inspiram cuidados, segundo analistas.

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MIGRAÇÃO ENTRE REGIMES PRÓPRIOS TERÁ REGRA DE COMPENSAÇÃO

O governo pretende regulamentar até o fim do ano regras que permitem a compensação financeira entre regimes próprios de Previdência no caso de migração do servidores públicos. Atualmente é permitida a chamada compensação previdenciária apenas entre regime próprio e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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HOMEM QUE ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO APÓS REFORMA TERÁ DE CONTRIBUIR MAIS

Uma das alterações feitas pelos deputados na votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados foi a redução do tempo mínimo de contribuição exigido para que os homens da iniciativa privada possam se aposentar: passou de 20 anos, como queria o governo, para 15 anos, como já é atualmente na aposentadoria por idade. A redução, porém, valerá somente para quem está na ativa. Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho terão de contribuir por, no mínimo, 20 anos.

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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Ação de natureza previdenciária decidida por juiz estadual, não obstante a existência de foro federal na comarca. Singularidade da espécie que recomenda a subsistência da sentença, submetendo a apelação que a ataca ao crivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

(STJ – CC: 127443 SP 2013/0088522-1, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 26/03/2014, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/04/2014)

Leia o julgado na íntegra.

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