São Paulo, quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Este boletim tem por objetivo promover a advocacia previdenciária brasileira,
além de demonstrar como o Conselho Federal do Instituto do Advogados Previdenciários
atua concretamente na defesa dos direitos e da valorização da classe.
CDH INCLUI FIBROMIALGIA NO ROL DE DOENÇAS COM DISPENSA DE CARÊNCIA PARA AUXÍLIO-DOENÇA
A fibromialgia pode ser incluída no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A proposta foi convertida em projeto de lei nesta quinta-feira (8) após a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) acatar parcialmente uma sugestão popular sobre o tema.
DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ TEMA DE DEBATE NA CDH NA QUARTA-FEIRA
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará na quarta-feira (14), às 11h, uma audiência pública para debater Previdência e trabalho, com foco na defesa do sistema previdenciário. A reunião foi requisitada pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS).
DEBATEDORES CRITICAM IDEIA DE TRAMITAÇÃO SUMÁRIA DA REFORMA NO SENADO
Pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) foram debatidos por representantes do governo e de sindicatos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (12). Houve críticas à ideia de que o Senado poderá aprovar o texto de maneira sumária e colocar alterações em uma PEC paralela, a ser aprovada também pelos deputados.
MÉDICOS DO INSS AINDA FARÃO PERÍCIAS, MESMO APÓS ENTRADA DE SEGURADORAS PRIVADAS
Os médicos peritos federais têm exclusividade na realização de exames para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Assim, mesmo com a entrada de seguradoras privadas na cobertura desses benefícios, as perícias continuariam sob a responsabilidade desses médicos, hoje ligados ao Ministério da Economia.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENSÃO POR MORTE – EX-ESPOSA – NATUREZA ALIMENTAR – APELAÇÃO DEVE SER RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO
EMENTA
1. A HIPÓTESE DOS AUTOS SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NA LEI A JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, UMA VEZ QUE A PENSÃO POR MORTE TEM NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR.
DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA.
DECISÃO
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
(TJ-DF – AGI: 20130020089280 DF 0009752-73.2013.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 10/07/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/07/2013. Pág.: 107)
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