São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Este boletim tem por objetivo promover a advocacia previdenciária brasileira, além de demonstrar como o Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários atua concretamente na defesa dos direitos e da valorização da classe.


A FALSIFICAÇÃO NAS CONTAS OFICIAIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O CASO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pedro Paulo Zahluth (professor associado do Instituto de Economia e pesquisador do Cecon-UNICAMP), Ricardo Knudsen (especialista em Design de Experimentos e Proprietário da KnudZen Consulting (Itália)), André Luiz Passos Santos (ex-analista bancário aposentado) e Henrique Sá Earp (Professor Doutor do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica da Unicamp) obtiveram acesso à planilha de cálculos oficial do Ministério da Economia e, por meio de auditoria, encontraram “indícios de falsificação ou, no mínimo, incompetência inexplicável”. 

Eles afirmam que os dados foram manipulados e o custo fiscal, inflado.

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STF JULGA NESTA QUARTA SE AMANTE TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (25) se amantes têm direito a parte de pensão por morte a ser dividida com a viúva ou o viúvo. O STF vai analisar um recurso com repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país, inclusive para relações homo afetivas.

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ACORDO ADIA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CCJ

Um acordo de lideranças no Senado adiou a votação do relatório da Reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça. Por trás do cancelamento, uma reação de um grupo de senadores, comandada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, à operação da Polícia Federal na semana passada.

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PUBLICADA LEI QUE ASSEGURA PAGAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS EM AÇÕES JUDICIAIS

O Diário Oficial da União de segunda-feira (23) publicou a Lei nº 13.876/2019, que libera o pagamento de perícias médicas, pelo Poder Executivo, nas ações judiciais em que o INSS seja parte. O repasse vai garantir o pagamento de perícias já realizadas ou que venham a ocorrer nos próximos dois anos. Antes desta lei, esse pagamento cabia ao Poder Judiciário, mas estava suspenso por falta de previsão orçamentária.

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INSS DEVE ARCAR COM AFASTAMENTO DE MULHER AMEAÇADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS  deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado – que acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz –, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.

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