São Paulo, quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Este boletim tem por objetivo promover a advocacia previdenciária brasileira, além de demonstrar como o Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários atua concretamente na defesa dos direitos e da valorização da classe.


ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA VÃO MUDAR EM 2020

A reforma da Previdência criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Com isso, os trabalhadores com renda menor terão um alívio nos recolhimentos mensais. Em compensação, os que ganham mais vão ter desembolsos maiores.

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EMPREGADOS DA INICIATIVA PRIVADA E SERVIDORES QUE JÁ ESTÃO NO MERCADO TERÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO

Quem já está no mercado de trabalho poderá se aposentar de acordo com algumas regras de transição, que suavizam as mudanças na concessão de benefícios feitas pela reforma. Para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — trabalhadores da iniciativa privada —, haverá cinco possibilidades. Os servidores da União terão apenas duas opções.

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA ATIVIDADES DE RISCO

A Reforma da Previdência não vai mexer com a aposentadoria de atividades de risco. Com isso, seguranças e vigilantes patrimoniais, frentistas e trabalhadores em postos de combustíveis, motoboys e entregadores, motorista de caminhão-tanque, eletricitários expostos a tensão acima de 250 volts, trabalhadores em empresas de explosivo, profissionais da construção civil que trabalhem em grandes alturas, e trabalhadores que ficam nas estações de tratamento de água e esgoto, por exemplo, terão direito a enquadrar a periculosidade de seu trabalho para pleitear aposentadoria por tempo especial no INSS, que permite aposentar com menos tempo de contribuição. 

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PRAZO PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS SERÁ DE ATÉ 5 ANOS

Além das novas regras para acesso à aposentadoria e alíquotas de contribuição, a reforma da Previdência traz também novidades com relação ao parcelamento de dívidas previdenciárias. De acordo com o texto que foi aprovado pelo Congresso, o prazo máximo para quitação desses débitos será de cinco anos. Essa regra começará a valer quando a reforma for promulgada, o que deve ocorrer em novembro.

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