São Paulo, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Este boletim tem por objetivo promover a advocacia previdenciária brasileira, além de demonstrar como o Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários atua concretamente na defesa dos direitos e da valorização da classe.


ATENÇÃO 

Este é o ÚLTIMO Boletim Informativo Previdenciário do ano de 2019.

O IAPE gostaria de agradecer a todos os assinantes e leitores pela companhia semanal e desejar um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!! 🎅🏼💫🎁🎄

Nos encontramos no ano que está por vir.

Equipe IAPE


CÓDIGOS PARA PREENCHER NA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Para quem quer se planejar para o futuro, é essencial começar a pensar na aposentadoria. Contribuir mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma alternativa para separar dinheiro desde já.

Todas as pessoas podem contribuir, até mesmo desempregados. Para tal, é necessário estar inscrito na Previdência Social e preencher a Guia da Previdência Social (GPS). Nesse documento, é preciso saber o código correspondente a atividade profissional desempenhada e o tipo de contribuição.

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EM PROJETO PILOTO, OS ATENDIMENTOS DO INSS E DO TRABALHO SERÃO UNIFICADOS EM 16 CIDADES PELO BRASIL

Em projeto piloto, os atendimentos do INSS e do Trabalho serão unificados em 16 cidades pelo Brasil. O atendimento nas agências da Previdência Social e nas agências regionais do Trabalho serão unificados em 16 municípios de oito estados brasileiros. A iniciativa faz parte de um projeto piloto do Ministério da Economia, instituído por meio da Portaria 1.300/201.

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NOVAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMEÇAM A VALER EM MARÇO DE 2020

Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria.

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

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GOVERNO QUER EXCLUIR AFASTAMENTO DO CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS DO INSS

O projeto de lei enviado pelo governo Jair Bolsonaro para mudar a lei de cotas para trabalhadores com deficiência quer mexer também no valor das aposentadorias de quem ficou afastado da atividade. 

A proposta revoga um trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social que prevê a inclusão dos valores recebidos como benefício por incapacidade nos cálculo da média salarial. 

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. No caso dos autos, o autor pleiteia o reconhecimento de exercício de labor rural, para fins de concessão de aposentadoria rural. Ocorre que o Tribunal a quo não reconheceu o direito ao benefício ao fundamento de que as testemunhas ouvidas e os documentos carreados aos autos não lograram comprovar o exercício de atividade campesina pelo período de carência exigido.

2. Sendo inservíveis os documentos juntados aos autos para demonstrar sua condição de rurícola, e insuficiente a prova testemunhal, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo Interno não provido.

(STJ – AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.737.658 – SP (2018/0089567-0) – Rel. Ministro Herman Benjamin – DJE. 22.04.2019)

Leia o acórdão na íntegra.

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