São Paulo, quarta-feira, 18 de março de 2020

Através deste boletim informativo, o Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – permanece no objetivo de fomentar a advocacia previdenciária brasileira e de lutar pela defesa dos direitos e valorização da classe.


PARA CONTER CORONAVÍRUS, INSS LIMITA PRESENÇA DE ACOMPANHANTES NAS AGÊNCIAS

O INSS informou nesta segunda-feira (16) que está limitada a presença de acompanhantes dos segurados durante atendimento nas agências para evitar aglomerações, devido à pandemia do coronavírus. Segundo o instituto, poderão permanecer, apenas, procuradores ou representantes legais devidamente identificados.

O órgão, seguindo orientações do Ministério da Saúde, reitera que os segurados não precisam ir a uma agência para pedidos de benefícios.

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MEI: AUXÍLIO-DOENÇA PODE SER SOLICITADO AO INSS POR CONTA DO CORONAVÍRUS?

Um dos benefícios que o MEI tem direito junto ao INSS diz respeito ao auxílio-doença, e atualmente com a pandemia do coronavírus atingindo vários países, entre eles o Brasil, medidas de segurança para conter a epidemia estão sendo implantadas e assim, ter conhecimento dos seus direitos é fundamental.

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DEVIDO AO CORONAVÍRUS, 13º DE APOSENTADOS SERÁ ANTECIPADO

No dia 12 de março, o Ministério da Economia anunciou a criação de um grupo de monitoramento dos impactos econômicos relacionados à pandemia do coronavírus Covid-19. Com ele, foram divulgadas cinco medidas, a maior parte delas relacionada à população aposentada.

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUSPENDE A COBRANÇA DO SIMPLES NACIONAL POR TRÊS MESES

O Ministério da Economia anunciou, nesta segunda-feira (16), um pacote de medidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus.
Entre as propostas está previsto o adiamento por três meses do pagamento da parte da União do Simples Nacional, o que impacta diretamente na advocacia.

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MINISTRO CONCEDE LIMINAR PARA CONSIDERAR ALTA DA MÃE OU DO RECÉM-NASCIDO COMO MARCO INICIAL DA LICENÇA-MATERNIDADE

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A concessão da medida deve restringir-se aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.

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