São Paulo, quarta-feira, 03 de junho de 2020

Através deste boletim informativo, o Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – permanece no objetivo de fomentar a advocacia previdenciária brasileira e de lutar pela defesa dos direitos e valorização da classe.


DEVE HAVER REFORMAS DA PREVIDÊNCIA LOCAIS, DIZ PRESIDENTE DO INSS

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que estados e municípios precisam avançar na agenda de reforma de suas previdências de forma a enfrentar a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2).

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INSS: ÚLTIMO BALANÇO MOSTRA 1,8 MILHÃO DE BENEFÍCIOS REPRESADOS E TEMPO MÉDIO DE 69 DIAS PARA CONCESSÃO; VEJA CUIDADOS AO FAZER O PEDIDO

O último Boletim Estatístico da Previdência Social divulgado nesta segunda-feira (1) mostra que havia 1.802.309 requerimentos de benefícios previdenciários aguardando análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em março.

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INSS EXPLICA COMO PEDIR AUXÍLIO DOENÇA DURANTE PANDEMIA

Muitos segurados estão com dúvidas sobre a concessão e prorrogação do auxílio-doença, devido à suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), provocada pela pandemia de covid-19. A Secretaria de Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as dez perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre a perícia médica.

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FALTA DE PERÍCIA NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, DECIDE JUÍZA DO TRF-4

A presunção legal de veracidade do exame da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é absoluta e cede diante de evidências em sentido contrário, como atestado, laudos e exames apresentados pelo paciente. Por este fundamento, a juíza federal convocada Gisele Lemke, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu despacho que negou a concessão de auxílio-doença a um agricultor gaúcho.

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STJ RECONHECE DIREITO DE MILITAR TRANSEXUAL À APOSENTADORIA COMO SUBTENENTE

O ministro do STJ Herman Benjamin negou seguimento a recurso especial da União e manteve acórdão do TRF da 1ª região que garantiu a transexual, considerada como a primeira dos quadros da FAB –  Força Aérea Brasileira, o direito de se aposentar no último posto da carreira militar no quadro de praças, o de subtenente.

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