São Paulo, quarta-feira, 02 de setembro de 2020

Através deste boletim informativo, o Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – permanece no objetivo de fomentar a advocacia previdenciária brasileira e de lutar pela defesa dos direitos e valorização da classe.


“REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA SOMADA AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”

“Com a reforma da previdência social, com vigência a partir de 13 de novembro de 2019, foi extinta a chamada aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, para os inscritos no RGPS, antes desta data, existirá ainda, a possibilidade de aposentar por essa extinta modalidade, desde que preenchidos os requisitos de uma das 4 (quatros) regras de transição trazidas pela reforma para este referido benefício. (…)”

Autor: WIRLEY AVELINO SILVA

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“A COMPETÊNCIA DELEGADA NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO: ACESSO À JUSTIÇA”

“O judiciário possibilitava que ações de competência da Justiça Federal fossem ingressadas na esfera da Justiça Estadual sempre que a comarca de domicílio do indivíduo não possuísse sede da Justiça Federal. Entretanto, as alterações trazidas pela Lei nº 5.011/66, em seu artigo 15, II e III, com redação dada pela Lei 13.876/2019, modificou os casos em que os segurados detêm o direito a competência delegada. (…)”

Autora: LUANA ELISA FUNCK

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“PENSÃO POR MORTE À AMANTE: RESGUARDAR A LEI OU A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?”

“É fato notório que na sociedade moderna, as novas modalidades de composições familiares vêm se tornando cada vez mais frequentes, com maior incidência de uniões estáveis, homoafetivas e uniões simultâneas. (…)”

Autora: DANIELA BATISTA ALENCAR

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“DECRETO 10.410/2020 E A ALTERAÇÃO DA DER NA HIPÓTESE DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS APÓS A DECISÃO DO INSS”

“O Decreto 10.410/2020 veio para atualizar o Decreto 3.048/1999 e compatibilizá-lo com a legislação previdenciária mais recente, sobretudo com a EC 103/2019. Porém, em muitos pontos ele ultrapassa o seu objetivo, previsto no artigo 84, inciso V, da CF, que é de regulamentar a lei, facilitando assim a sua aplicação. (…)”

Autora: ANA PAULA SILVA OLIVEIRA

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MINISTRO DA SAÚDE INTERINO, EDUARDO PAZUELLO, REVOGA PORTARIA QUE ATUALIZAVA LISTA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS E INCLUÍA COVID-19

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 02/09, a Portaria nº. 2.345, a qual revoga a Portaria nº. 2.309, de 28 de agosto de 2020, publicada na edição de ontem (01/09) do DOU. A Portaria atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, passava a ser considerada doença ocupacional.

Leia a Portaria na íntegra.

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