A pensão militar da filha maior é um dos institutos mais ventilados e questionáveis, quando se refere à Previdência Militar, no entanto, existe uma falácia que você precisa saber, nem toda filha de militar tem direito à pensão.
Este direito caiu por terra em 2001, com a MP 2.215- 10/2001, que acabou com a pensão da filha maior e trouxe uma regra de transição: O Militar que já estivesse na Força e concordasse com o desconto de 1,5 % em sua remuneração bruta, deixaria pensão para a filha maior.
A adesão ao pensionamento ocorria no momento da oferta e, depois da concordância o Militar não poderia desistir administrativamente, até que a lei 13.954/19 previu a interrupção do desconto a qualquer tempo.
Por fim, a filha maior do militar, casada ou solteira, com ou sem rendimentos, tem direito à pensão e pode cumular com outros proventos, a depender do ingresso do pai na Força e do desconto de 1,5% realizado pelo instituidor para o pensionamento.
Autor/Colunista: Ariadna Augusta
Representante Regional do IAPE em Brasília/DF
Advogada especialista e atuante em direito previdenciário militar
Boa tarde,
Meu pai optou por pagar o adicional de 1,5%, para que eu tivesse direito a pensão vitalícia, porém a PMDF informou que eu não teria direito a pensão, somente após o falecimento da minha mãe, já que sou filha fruto do matrimônio deles. Gostaria de saber se eu teria direito a pensão.