A situação do limbo previdenciário acontece quando: O segurado estava recebendo o benefício de auxílio doença, porém, após a realização da perícia pelo INSS este fora considerado apto para o trabalho, devendo retornar suas atividades junto a empregadora, porém, ao retornar, o médico laboral da empresa, entendeu que o trabalhador estaria inapto para o labor, ou seja, impedido de retornar o trabalho.
A alternativa mais adequada para o trabalhador encontrada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) é de que enquanto perdurar a referida situação, a empregadora deverá pagar o salário do trabalhador/segurado, prevalecendo os princípios da dignidade da pessoa humana e da continuidade do contrato de trabalho, claro que no referido caso, o trabalhador deverá entrar com Ação Trabalhista em face da empresa e uma ação previdenciária em face do INSS, e com a perícia de ambas as partes, verificar se será a empresa ou o INSS que será responsabilizado a pagar ao segurado a remuneração ou o benefício de auxílio doença.
Autora/Colunista: Marina Gerdully Afonso
Representante Regional do IAPE em Marília/SP
Advogada especialista e atuante em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
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