Em tempos de crise, como a que vivemos em face da pandemia da covid-19, a contestação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) pode ser um importante instrumento de gestão tributária, que pode fazer a diferença no fluxo de caixa da empresa.
O NTEP é um instrumento, criado pela Lei de benefícios, para a caracterização de doenças ocupacionais. Através da perícia médica do INSS, na forma do art. 21-A da Lei 8.213/1991, o perito médico determina se a lesão ou agravo sofrido pelo trabalhador tem nexo com o trabalho, ou seja, se decorre da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID (Classificação Internacional de Doenças).
Quando aplicado o NTEP, o enquadramento do benefício previdenciário é feito na espécie acidentária, impactando futuramente no cálculo da contribuição previdenciária do RAT da empresa, já que compõe o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Caso a empresa discorde dessa caracterização, deve contestar o NTEP.
Dessarte, quanto maior o registro de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, maior será o custo da folha de pagamento. O problema é que muitas vezes as empresas deixam de contestar e acabam pagando mais do que devem.
Na contestação a empresa deve comprovar que é atuante em segurança e saúde no trabalho e que a doença ou o agravo não tem relação com trabalho, anexando o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e demais demonstrações ambientais.
Em suma, se a empresa investir em precaução, obterá uma redução na tributação sobre a folha de pagamento e, ainda, melhorará as condições do ambiente de trabalho e de saúde de seus empregados, mitigando afastamentos por acidente de trabalho.
Colunista/Autora: Márcia Assumpção Lima Momm
Representante Regional do IAPE em Florianópolis/SC
Advogada especialista em Direito do Trabalho e em Planejamento Tributário
Mestranda em Direito Empresarial
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