O PPP é o documento hábil a caracterizar a configuração laborativa de um trabalhador, sendo sua emissão de responsabilidade do empregador, a fim de que todas as peculiaridades de uma atividade sejam demonstradas em um eventual requerimento previdenciário, como a aposentadoria especial.

 

O segurado da Previdência Social deve se cercar de todas as informações de sua atividade, com as condições de trabalho, os dados ambientais e aos agentes a que se vê exposto, sejam físicos, químicos ou biológicos, em seus níveis e período. Dessa forma, com a análise de todos os agentes nocivos, o PPP demonstrará, inclusive, se os equipamentos de proteção individual – EPI’s, são suficientes para afastar prejuízos à saúde do empregado.

 

Cumpre ressaltar que o acesso ao PPP é garantido ao trabalhador, desde o ano de 2004, a fim de que o segurado possa reunir as provas necessárias para o exercício de seus direitos decorrentes de sua relação de trabalho.

 

 

Autora/Colunista: CARLA BEZERRA

Representante Regional do IAPE em Brasília/DF

Advogada especialista e atuante em Direitos Previdenciário, Familiar e Trabalhista

 

Sem Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.