Erro no Código de Pagamento do INSS - O Problema Central

Imagine um trabalhador autônomo (contribuinte individual) que deseja pagar o INSS sobre o salário mínimo usando a alíquota de 11% (o chamado Plano Simplificado). Na hora de preencher a guia (GPS), ele paga o valor correto de 11%, mas digita o código errado (por exemplo, o código 1007, que exige um pagamento de 20%).

Até então, o INSS e alguns tribunais entendiam que esse pagamento era inválido: como o código pedia 20% e a pessoa só pagou 11%, a contribuição era considerada “abaixo do mínimo” e o trabalhador perdia o direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

A Nova Decisão da TNU
A Turma Nacional de Uniformização decidiu que o segurado não pode ser punido por um erro de preenchimento, desde que o valor pago corresponda a uma alíquota prevista em lei.

Os principais pontos da decisão são:

Fim do Formalismo Excessivo: O tribunal entendeu que o sistema previdenciário deve proteger o trabalhador. Se o dinheiro entrou nos cofres públicos e o valor de 11% é uma opção legal válida para benefícios por incapacidade, o erro no código é apenas uma irregularidade formal.

Validade para Carência e Qualidade de Segurado: Esses pagamentos de 11% (mesmo com o código de 20% na guia) devem ser contados para que o segurado mantenha seus direitos e cumpra o tempo mínimo de contribuição (carência) para pedir um auxílio.

Desnecessidade de Complementação: O juiz relator destacou que, para pedir auxílio-doença, pagar 11% ou 20% dá o mesmo direito. Portanto, não é justo exigir que o segurado pague a diferença de valores só para corrigir um erro de código, já que os 11% já quitariam a proteção necessária.

Por que isso é importante?
Essa decisão protege o segurado de boa-fé que se confunde com os inúmeros códigos do INSS. Ela garante que, se você pagou uma quantia que a lei aceita (como os 11% do plano simplificado), seu direito ao benefício está garantido, mesmo que a “etiqueta” (o código) na guia de pagamento esteja errada. Processo nº 1001783-60.2024.4.01.3506/GO