São Paulo, quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Este boletim tem por objetivo promover a advocacia previdenciária brasileira, além de demonstrar como o Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários atua concretamente na defesa dos direitos e da valorização da classe.


SENADO APROVA TEXTO PRINCIPAL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 2º TURNO

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência, por 60 votos a 19. Para aprovação, eram necessários 49 votos dos 81 membros da Casa. Prioridade da agenda econômica do governo, a reforma da Previdência é aprovada oito meses após o presidente Jair Bolsonaro enviar a PEC ao Congresso.

Veja mais.


PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA PODE PASSAR DO INSS PARA AS EMPRESAS

O pagamento de auxílio-doença a trabalhadores feito pelo INSS pode virar responsabilidade das empresas. A mudança na regra será discutida pelo Congresso Nacional e, segundo apurou o Estadão/Broadcast, tem o apoio do governo federal. A justificativa é que a medida elimina o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia, como ocorre atualmente, e abre espaço no orçamento da União para novos gastos.

Leia mais.


AVISO-PRÉVIO INDENIZADO NÃO INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido pela White Martins Gases Industriais Ltda. a um mecânico aposentado. Segundo a Turma, a parcela não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho.

Processo: ARR-10889-34.2017.5.03.0058

Saiba mais.


OAB NÃO PODE IMPEDIR MAGISTRADO APOSENTADO DE EXERCER ADVOCACIA, DIZ STF

Por unanimidade e em sessão virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade da Ementa 018/2013/COP do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O julgamento foi encerrado no último dia 18. Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Leia mais.

Sem Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *