Os benefícios por incapacidade possuem muitas peculiaridades. Dentre elas, pode-se dizer que a mais complexa é a realização da perícia médica, imprescindível à concessão do benefício.
Todavia, em inúmeros casos a perícia médica tradicional, realizada no âmbito administrativo e/ ou judicial, não se mostra suficiente para avaliar a incapacidade do requerente. Isso porque a realidade cotidiana e psíquica de cada segurado, que interfere diretamente na sua condição de saúde, não é alvo de análise nestas perícias.
Sendo assim, de suma importância que se associe à perícia biomédica outras formas de avaliação, capazes de trazer uma conclusão mais detalhada, levando-se em consideração fatores sociais, psicológicos e físicos. Para tanto, é indicado que se utilize a chamada avaliação biopsicossocial.
Nesse sentido, podemos mencionar que o Brasil, por meio da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF-OMS-2001) e também da Convenção Internacional das Pessoas Portadoras de Deficiências (ONU-2007), corrobora este entendimento, trazendo uma visão que permite justamente entendermos a necessidade da realização de uma avaliação que vai além da doença em si, abrangendo suas consequências de maneira individualizada e humanizada, através de um estudo aprofundado na vida do segurado.
Muito embora este modelo de avaliação biopsicossocial esteja sendo realizado com mais frequência nos últimos anos, as perícias médicas para análise de condições incapacitantes, em sua maioria, são feitas pelo modelo clássico, onde se averiguam apenas as condições físicas do periciado.
Diante de tantos indeferimentos nos benefícios por incapacidade, que esbarram na perícia médica e seu modelo defasado de análise, devemos buscar por meio da análise biopsicossocial efetivar os direitos sociais garantidos pela nossa Constituição Federal e assegurados por meio da Seguridade Social.
Autora: Laila de Almeida Scherer
Representante do IAPE em Bagé/RS
Advogada especialista e atuante em Direito e Processo Previdenciário .OAB/RS 112.704
Sem Comentário