A pessoa acometida de neoplasia maligna/câncer tem direito de receber tratamento gratuito fornecido pelo SUS- Sistema único de Saúde, devendo as terapias, cirurgias e clinicas serem atualizadas de acordo com a disponibilização de novos tratamentos.
Os exames para elucidar se realmente é câncer devem ser realizados em 30 dias, mediante solicitação do médico responsável, devendo iniciar o tratamento em até 60 dias ou menos, a partir do diagnóstico.
Importante ressaltar que o paciente acometido por manifestação dolorosa em consequência da neoplasia maligna tem privilegio no tratamento, em busca de amenizar as dores.
O paciente com câncer também tem direito ao benefício de Auxilio Doença/Incapacidade Temporária ou Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente, desde que comprove preencher os requisitos abaixo:
1- Ser filiado em uma das categorias de segurado: obrigatório (art.11, Lei 8.213/91) ou Facultativo (art.13, Lei 8.213/91),
2- Ostente qualidade de segurado (cidadão filiado ao INSS que possua inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social).
3- Carência (número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício), dispensada por força dos arts. 26, da Lei 8.213/91 e 30, do Decreto 3.048/99, em razão da neoplasia maligna está elencada no art. 151, LB, que trata das doenças isentas de carência pela sua gravidade.
Ex: o segurado se filiou em setembro de 2020, em outubro descobriu o câncer, ele terá direito ao benefício previdenciário, uma vez que não precisa cumprir a carência de 12 meses de contribuição.
Esses são apenas alguns dos benefícios ofertados a pessoa com câncer.
Autora/Colunista: Eleuza Terezinha de Azevedo
Representante Regional do IAPE em São Paulo Capital Advogada(o) especialista e atuante em direito previdenciário, Direito Previdenciário e Direito de Família
Texto objetivo e elucidativo, com abordagem dos pontos que mais geram dúvidas. Parabéns!