De acordo com o art. 45 da Lei 8.213/91 todos os aposentados por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) que, comprovadamente, necessitem de assistência permanente de terceiros têm direito a um adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria.
Ocorre que, à época da citada Lei, o legislador não levou em consideração as circunstâncias adversas que poderiam ocorrer na vida dos demais aposentados e restringiu esse direito somente a um benefício por incapacidade, abrindo então margem para diversos pedidos na Justiça no sentido que exista uma equiparação deste direito.
Desta forma, o STJ (Tema 982/STJ) e a TNU (PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133) corrigiram essa injustiça e decidiram que o acréscimo é devido a todas as modalidades de aposentadoria. Porém, o INSS rapidamente recorreu ao STF (Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual Tema 1095) e o relator Ministro Luiz Fux, em julgamento de Agravo Interno na Petição (Pet) 8002, suspendeu todos os processos no país que tratem da matéria.
Porém, no passado, o próprio STF havia se manifestado que a questão envolvendo o adicional de 25% se tratava de matéria infraconstitucional e caberia somente ao STJ a decisão, conforme é possível encontrar nos julgados do STF: Gilmar Mendes: ARE 931433 AgR; Luiz Fux: ARE 1012276 AgR; Edson Fachin: ARE 904399 AgR; Rosa Weber: ARE 647292 AgR.
Por fim, os segurados do INSS e toda a advocacia previdenciária segue atenta a discussão do Tema 1095 do STF e espera que a Suprema Corte possa compreender que a importância social da matéria previdenciária levando em consideração os preceitos da Constituição Federal, tais como a dignidade da pessoa humana, e isso é perfeitamente possível sem que o STF se abstenha da análise sobre o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.
Autor/Colunista: Guilherme Teles (@profguilhermeteles)
Advogado, Historiador, Especialista em Seguridade Social, Professor de Pós Graduação, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE, Representante do IAPE em Aracaju/SE
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