Os integrantes do Instituto dos Advogados Previdenciários celebraram a conquista cedida pela ministra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça, em atender o pedido da OAB-PE, em conjunto com o IAPE, e determinar à corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª região a abertura de um procedimento administrativo para apurar os casos de demora na tramitação processual na 19ª vara federal em Pernambuco.

“Uma das funções do IAPE é de atuar para combater os excessos e ilegalidades cometidas pelo Poder Judiciário. Não pode o Instituto se calar diante de morosidade processual que acarreta, sem dúvida alguma, prejuízos para o jurisdicionado”, comentou Priscilla Simonato, presidente do IAPE.

A seccional pernambucana, com apoio da Comissão de Direito e Seguridade Social, havia movido o procedimento apontando morosidade na tramitação dos processos. A ministra determinou, além da abertura do procedimento administrativo, que o TRF5 informe ao CNJ os dados da sua abertura.

“Pela documentação recebida, não se trata de mora específica e, sim, uma reclamação disciplinar em razão da administração falha de vários processos em trâmite no Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, explicou a ministra, na decisão.

O pleito da OAB-PE era para o próprio CNJ apurar o caso, mas a corregedora nacional de Justiça entendeu que a corregedoria local “por ser responsável imediata pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e pelas varas de primeiro grau de jurisdição, e por conhecer a estrutura e as características relacionadas a todas as unidades judiciais sob sua jurisdição, tem condições adequadas de apurar, com qualidade e efetividade, a irregularidade na tramitação processual apontada no requerimento inicial”.

HISTÓRICO

Em fevereiro, a OAB Pernambuco, por meio da sua Comissão de Direito e Seguridade Social, junto com a AAPREV (Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco) e o IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários apresentaram à Corregedoria Nacional de Justiça uma reclamação por excesso de prazo para julgamento de processos em face da 19ª Vara Federa de Pernambuco, que funciona como Juizado Especial Federal (JEF). Na reclamação, as entidades ressaltaram que a espera por sentença tem chegado a três anos.

“A situação de excesso de prazo, objeto da presente reclamação, é facilmente verificada no próprio site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em consulta à página ‘Processos em ordem cronológica para julgamento’, onde se verifica, conforme relatório anexo, que os feitos chegam a ficar conclusos por até 3 (três) anos, sem qualquer andamento, o que afronta inclusive ao princípio da celeridade processual que norteia os JEFs”, relataram as entidades na reclamação, que está tramitando no CNJ.

O presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, disse, na ocasião, que a medida foi tomada porque não houve resultado nas tentativas da advocacia de buscar uma solução dialogada para os problemas da vara. “O maior prejudicado com esta situação é o jurisdicionado.

 

Ney Araújo, Diretor Institucional do IAPE e Membro da Comissão de Seguridade Social (CDSS OAB/PE) e Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB

 

Texto: OAB PE

Foto: Divulgação

Sem Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.