O peso da tributação sobre a folha de pagamento tem sido decisivo na determinação de empresas buscarem redução de custos, principalmente em época de crise econômica, como a que estamos vivendo em face da pandemia da covid-19.
Nesse contexto, um bom planejamento tributário é de suma importância, pois possibilita tomada segura de decisões na gestão dos negócios, com eficiência e economia, e menor grau de exposição a atuações fiscais, que podem colocar em risco a própria estabilidade do empreendimento.
Ao contratar empregados as empresas arcam com a remuneração direta e uma série de obrigações, como: férias, 13º salário etc. e ainda tem o ônus dos encargos sociais e tributários incidentes sobre estas verbas.
No dia-a-dia, verifica-se em projetos de consultoria uma demanda incessante de empresas pela diminuição da tributação previdenciária sobre a folha, adotando algumas vezes práticas incorretas, sujeitando-se a penalidades administrativas e penais, que poderiam ser evitadas com o devido planejamento.
Um bom começo, para tal intento, é fazer um estudo da atividade econômica da empresa, seu faturamento e quantidade de empregados, a fim de definir o melhor regime tributário aplicável: lucro real, lucro presumido ou simples nacional. Na última hipótese, a empresa tem menor dispêndio com contribuições previdenciárias sobre folha, possibilitando maior competitividade e contratação de mais trabalhadores.
Autora/Colunista: Márcia Assumpção Lima Momm.
Representante Regional do IAPE em Florianópolis/SC.
Advogada e consultora jurídica trabalhista e previdenciarista. Mestranda em Direito Empresarial pelo UNICURITIBA. Pós-graduanda em Direitos Humanos e Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pelo Ius Gentium Conimbrigae, Coimbra – PT. Especialista em Direito do Trabalho pela UNIVALI/AMATRA 12 e em Gestão Estratégica de Planejamento Tributário pela UNESA.
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